Outubro marca o primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.
Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Portal eSocial (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contasa Contabilidade e Consultoria
Setor Fiscal/Contábil
Contasa Contabilidade e Consultoria
Setor Pessoal