Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (12/23), podem ser transmitidos até o dia 25/01
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contasa Contabilidade e Consultoria
Setor Fiscal/Contábil
Contasa Contabilidade e Consultoria
Setor Pessoal