Renegociação abrange tributos como IPTU, ISS, ITBI e outras taxas municipais, para pessoas físicas e jurídicas; prazo para adesão vai até 30 de junho
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% nos juros e multas para contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município. Os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até 30 de junho de 2026.
O Fique em Dia oferece condições especiais para a regularização de dívidas, com diferentes modalidades de pagamento e descontos aplicáveis conforme o perfil do débito, seguindo os critérios estabelecidos no edital vigente do programa.
Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.
A reabertura retoma uma política que teve resultados expressivos na edição realizada em 2025. Na ocasião, mais de 37 mil contribuintes conseguiram renegociar suas dívidas com a Prefeitura, aproveitando condições que incluíam descontos que chegavam a até 95%, o que contribuiu para a regularização fiscal e a ampliação do acesso dos cidadãos a soluções legais de quitação de débitos. A edição de 2025 resultou em R$ 2,3 bilhões em acordos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Com a retomada do Fique em Dia, a administração municipal busca ampliar novamente as oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação junto ao município, ao mesmo tempo em que fortalece a recuperação de créditos públicos de forma negociada.
Os interessados em aderir ao programa devem acessar a plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.
Quem pode aderir
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura.
Débitos não incluídos
Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.
Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)
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