Comunicamos que a partir de 20/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29309019 – Outros
38249962 - À base de hexafluoreto de enxofre
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do vínculo do código 38249962 aos atributos abaixo relacionados:
i) No módulo Catálogo de Produtos:
ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa
ii) Na DUIMP:
ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência
ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência
ATT_14780 Critério de priorização - Anvisa
ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa
ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa
ATT_14520 CNPJ/CPF Destino final
ATT_9332 Número do lote
As importações de produtos classificados nesse código estarão sujeitas a tratamento administrativo de monitoramento e serão passíveis de conferência física ou documental pela Anvisa (TA I1125 / TA I1132 do Portal Siscomex).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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