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Exclusão do atributo do Ibama – Posição 8711

Comunicamos que, a partir de 14 de abril de 2026, será promovida a seguinte alteração nos atributos solicitados no módulo Catálogo de Produtos para os produtos classificados na posição NCM 8711:

1) Exclusão do ATT_9374 – Regularização junto ao Ibama LCVM

Ressaltamos que esta ação não provocará desativação de produtos já catalogados nem impedirá o vínculo dos LPCO registrados até 13 de abril às Duimp.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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