A Nota Técnica nº 2026.008, versão 1.00, estabelece a criação de novos campos e alterações nas regras de validação, em decorrência das adequações e exigências relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Entre os novos campos, estão aqueles destinados à indicação dos valores líquidos dos produtos e ao registro do ICMS previsto no pagamento antecipado.
Para esses campos, a Nota Técnica também estabelece novas regras de validação, incluindo as respectivas exceções aplicáveis.
A implementação das alterações terá início em 05/10/2026, enquanto as novas regras de validação entrarão em vigor em 03/11/2026 e 01/02/2027, conforme o cronograma estabelecido.
Para acessar o documento, clique aqui.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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