A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/PR: Pedido de Inscrição Estadual por MEI, ME e EPP

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 19 DE 01/07/2026 no (DOE de 03/07/2026), que altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 92 DE 24/08/2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

A presente alteração acrescenta o § 3º ao art. 4º da NPF 92/2017, permitindo que os estabelecimentos enquadrados como MEI, ME e EPP abram suas inscrições estaduais considerando o endereço residencial do titular ou do sócio no caso de empresa ME, desde que a atividade exercida não apresente grau de risco e que não gere grande circulação de pessoas.

Lembrando que nestes casos o pedido de inscrição estadual são realizados via REDESIM.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contasa Contabilidade e Consultoria

Contasa Contabilidade e Consultoria

Setor Fiscal/Contábil

Contasa Contabilidade e Consultoria

Contasa Contabilidade e Consultoria

Setor Pessoal

WhatsApp